DAS do MEI, DASN e relatório mensal: o guia sem juridiquês
Publicado em 24 de agosto de 2026
A maior vantagem do MEI é a simplicidade tributária: um boleto por mês resolve praticamente tudo. Mas simplicidade não é ausência de obrigação. Quem ignora os prazos acaba com dívida, CNPJ inapto e benefício previdenciário suspenso.
O que é o DAS
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia mensal do MEI. Ela reúne, em valor fixo, a contribuição previdenciária e o imposto estadual ou municipal conforme a atividade:
- Comércio e indústria: INSS + R$ 1,00 de ICMS.
- Serviços: INSS + R$ 5,00 de ISS.
- Comércio e serviços juntos: INSS + R$ 1,00 + R$ 5,00.
O valor não muda conforme o faturamento. Vendendo R$ 500,00 ou R$ 6.000,00 no mês, o DAS é o mesmo — só é reajustado quando o salário mínimo sobe.
Como emitir e pagar
A guia é gerada no PGMEI, no portal do Simples Nacional, ou pelo aplicativo oficial MEI. Você informa o CNPJ, escolhe o ano e marca os meses. Dá para gerar todas as guias do ano de uma vez e programar o pagamento. Também é possível aderir ao débito automático, o que elimina o risco de esquecimento.
O vencimento é sempre o dia 20 do mês seguinte. Caindo em fim de semana ou feriado, paga-se no próximo dia útil.
O que acontece se atrasar
O DAS atrasado é pago com multa e juros, gerados automaticamente na nova guia. Além do custo, há três consequências que pesam mais:
- Meses não pagos não contam para carência de benefícios do INSS.
- A dívida pode ser inscrita em dívida ativa da União.
- O CNPJ pode ficar irregular, travando emissão de nota e acesso a crédito.
Se acumulou atraso, gere as guias em ordem cronológica e pague as mais antigas primeiro — é o que recompõe a contagem previdenciária mais rápido.
DASN-SIMEI: a declaração anual
Uma vez por ano, até 31 de maio, o MEI declara quanto faturou no ano anterior. A DASN-SIMEI é curta: informa-se a receita total, separando comércio/indústria de serviços, e se houve empregado. Não se paga nada ao declarar — é apenas informação. Não declarar gera multa e pode bloquear a emissão do DAS.
O número informado sai direto do seu relatório mensal de receitas. Quem mantém o controle em dia leva cinco minutos para declarar.
Relatório mensal de receitas
É a obrigação mais esquecida e a mais simples. Até o dia 20 de cada mês, você registra o faturamento do mês anterior separando receita com nota fiscal e sem nota fiscal, por tipo de atividade. Pode ser em caderno, planilha ou aplicativo, desde que seja guardado junto com os comprovantes.
Passei do limite de faturamento. E agora?
Se ultrapassar em até 20% do limite anual, você paga a diferença de tributos como microempresa e é desenquadrado a partir de janeiro do ano seguinte. Passando de 20%, o desenquadramento retroage ao início do ano em que houve o excesso, com recolhimento retroativo. Nos dois casos vale procurar um contador antes de continuar emitindo notas — a correção feita cedo custa muito menos.
Perguntas frequentes
Preciso pagar o DAS em mês sem faturamento? Sim, enquanto o CNPJ estiver ativo.
Nota fiscal é obrigatória? Para vendas a empresas, sim. Para pessoa física, só quando o cliente pede.
MEI declara Imposto de Renda pessoa física? A DASN é do CNPJ. A declaração da pessoa física segue as regras gerais e considera o lucro distribuído.
Posso parcelar dívidas do DAS? Sim, o parcelamento é feito no portal do Simples Nacional ou no e-CAC.
Manter as obrigações em dia fica fácil quando o faturamento já está registrado. Use o Prospera Negócios para lançar suas receitas ao longo do mês e chegar em maio com o número pronto para a declaração.

Robson Alan
Mentor e Ceo do Prospera Negócios
Mentor de empreendedores e fundador da Prospera Negócios. Acredita que tecnologia, educação financeira e divulgação local são os caminhos para transformar pequenos negócios em histórias de prosperidade.
Conteúdo produzido com base na experiência de atendimento a microempreendedores, autônomos e prestadores de serviço. Dúvidas ou correções? Fale com a gente pela página de contato.
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